A Lei nº 14.785/2023 dispõe sobre diversas diretrizes a respeito dos agrotóxicos.
Em relação às embalagens dos agrotóxicos, dos produtos de controle ambiental e afins, está previsto na lei que
a reembalagem de agrotóxicos, com o objetivo de comercialização, somente poderá ser realizada pela empresa distribuidora do produto.
os usuários de agrotóxicos deverão efetuar a devolução somente das embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais em que os produtos foram adquiridos.
as embalagens com eventuais resíduos dos agrotóxicos deverão ser devolvidas aos estabelecimentos em que eles foram adquiridos no prazo de até 2 anos após a data de compra.
as empresas comercializadoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins são as únicas responsáveis pela destinação das embalagens vazias.