Conforme a Lei nº 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem é correto afirmar que:
a Enfermagem e suas atividades auxiliares podem também ser exercidas por médicos com diploma de medicina conferido por instituição de ensino, nos termos da lei.
a Enfermagem é exercida exclusivamente pelo enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem; parteiras, apesar da similaridade de ações, não estão incluídas na categoria.
na ausência do enfermeiro, o técnico líder poderá exercer atividades de organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas.
cabe ao técnico de enfermagem a prescrição de medicamentos estabelecidos pelo enfermeiro e em rotina aprovada pela instituição de saúde.