A presunção de inocência vem tratada na Constituição da República Federativa do Brasil a partir da afirmação de que ninguém será considerado culpado até:
que se prove inocente perante os Tribunais.
a conclusão das investigações pela polícia.
apresentação das provas e evidências por quem acusa.
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.