O direito a proteção especial conferida a crianças e adolescentes abrangerá os seguintes aspectos, exceto:
Garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
Garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
Obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.