Assinale a alternativa correta a respeito da cláusula de step-in rights nas concessões reguladas pela Lei nº 11.079/2004 (parcerias público-privadas nas modalidades patrocinada e administrativa).
Considerando que uma das diretrizes para a contratação de parceria público-privada é a “repartição objetiva de riscos entre as partes” (artigo 4º, VI, da Lei nº 11.079/2004), a administração temporária acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação a tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive aos assumidos pela concessionária desde o início da vigência do contrato.
As normas de regência desse mecanismo permitem que os financiadores assumam temporariamente o controle acionário da sociedade de propósito específico (SPE) em caso de gestão ineficiente e risco de não recebimento do crédito. É vedado ao financiador, do qual não se exige prévia comprovação de capacidade técnica, assumir em definitivo a execução do objeto da contratação, cabendo-lhe agir temporariamente para promover a reestruturação financeira da concessionária.
O contrato de parceria público-privada é personalíssimo (intuitu personae), podendo ser executado apenas pelo contratado original, isto é, o vencedor do certame licitatório; assim, a alienação definitiva do controle da concessão a terceiro, ainda que autorizada pelo poder concedente, implica inadmissível inserção de terceiro estranho à relação contratual original.