A respeito da personalidade e da capacidade jurídica, é possível afirmar corretamente que
o representante do incapaz manifesta sua própria vontade, porém os efeitos do negócio jurídico por ele perpetrado recaem sobre o representado e seu patrimônio, se for o caso.
o relativamente incapaz e o absolutamente incapaz que vierem a suceder empresário capaz, não poderão continuar a empresa antes exercida pelo autor da herança.
o exercício de emprego público efetivo não está dentro das hipóteses legais em que cessa a incapacidade para os menores de dezoito anos.
há eficácia no negócio jurídico firmado pelo representante, em nome do representado judicialmente nomeado, ainda que fora dos limites de seus poderes, não havendo que se falar em ineficácia ou em excesso de representação.