Assinale a alternativa correta a respeito da interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/1996).
A Lei nº 9.296/1996 veda a interceptação das comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. É da acusação o ônus de demonstrar que não havia outros meios de prova disponíveis ao tempo do requerimento de quebra do sigilo telefônico.
A interceptação telefônica de conversa entre advogado investigado e cliente é inválida, ainda que autorizada por ordem judicial. Isso se deve à proteção prevista no artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que assegura ao advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
O artigo 2º, III, da Lei nº 9.296/1996, impede a interceptação das comunicações telefônicas para investigar crimes apenados com detenção. Porém, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é lícita a interceptação quando crimes apenados com detenção estiverem conexos a ilícitos penais punidos com reclusão.
Nos procedimentos previstos nessa lei, as perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Esta exigência abrange a degravação de conversas telefônicas interceptadas, pois, devido à complexidade dos procedimentos, a própria Lei no 9.296/1996 recomenda que a autoridade policial requisite “serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público” (artigo 7º).