É possível o manejo de ACP com o propósito de exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos do poder público.
É vedado propor ACP quando houver ação popular ajuizada sobre o mesmo fato controverso.
De acordo com o STJ, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, devendo, portanto, ser aplicada no momento da prolação da sentença.
O dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos.