Em consonância com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/1972), são transgressões disciplinares, EXCETO
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial.
promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades.
participar da gerência ou administração de empresas, qualquer que seja a sua natureza.
pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, independentemente do tema, vantagens e proventos de parentes até segundo grau em linha reta.