Em conformidade com a Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente, assinalar a alternativa CORRETA.
É permitida, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 20 anos.
A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, ao território nacional.