Com base na Lei Orgânica do Município, são infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
Cumprir o plano plurianual, a lei diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.