que os andares acima do solo que não forem vedados por paredes externas, disponham de guarda-corpo de proteção contra quedas com, no mínimo, 0,90m de altura, a contar do nível do pavimento, e com resistência mínima a esforço horizontal de 80 kgf/m2, aplicado em seu ponto mais desfavorável.
que as aberturas nos pisos e nas paredes sejam protegidas, de forma a evitar a queda de pessoas ou objetos.
que os pisos dos locais de trabalho não apresentem saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
que os pisos, escadas e rampas ofereçam resistência para suportar cargas móveis e fixas para as quais a edificação se destina, sendo a resistência mínima do concreto desses elementos igual a 18 MPa, aos 28 dias.