Acerca do regime das subvenções previsto na Lei Federal n.º 4.320/1964, é CORRETO afirmar:
as subvenções econômicas visam à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
o valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
é vedada, em qualquer hipótese, a subvenção à pessoa jurídica de fins lucrativos.
a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, não exige expressa inclusão nas despesas correntes do orçamento do ente subvencionador.