De acordo com o Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo IV (Da Educação) da Lei Orgânica de Nova Lima é incorreto afirmar:
O ensino será ministrado com base no principio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
O ensino será ministrado com base no principio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
O ensino será ministrado com base no principio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.