De acordo com o Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo II (Da Saúde) da Lei Orgânica de Nova Lima é correto afirmar:
As ações de saúde são de natureza privada, devendo sua execução ser feita preferencialmente através de serviços de terceiros;
O direito à saúde implica a garantia de indignidade, gratuidade e má qualidade no atendimento e no tratamento de saúde;
Compete ao Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual executar as ações de vigilância sanitária epidemiológicas, que poderão ser executadas através da criação de unidades próprias na administração municipal, bem como as de saúde do trabalhador e do meio ambiente, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais.