Nos moldes da Lei Municipal nº 9.022/2009, o exercício de atividade eventual, como feira, “show”, exposição e eventos em geral, no Município de Sorocaba, somente será autorizado por
alvará, caso todos os tributos lançados tenham sido recolhidos, entre outras exigências.
portaria, devendo ser calculado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o valor do ingresso a ser cobrado ao público.
autorização, devendo ser calculado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o valor dos contratos celebrados de prestação de serviços.
licença, devendo ser recolhido, com antecedência de trinta dias, o valor dos tributos incidentes, no caso, e da respectiva Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento.