Para a prestação do serviço de vacinação em farmácias, o estabelecimento deve
contar com farmacêutico presente, considerado apto pelo CRF, com experiência de, no mínimo, 24 meses de atuação na área, devidamente comprovada.
contar com sala de imunização de, no mínimo, 6 m2.
realizar o registro diário da temperatura média dos equipamentos destinados à conservação das vacinas, utilizando-se de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem monitoramento contínuo da temperatura.
limitar-se ao serviço prestado dentro do estabelecimento, não sendo permitida a realização do serviço de vacinação extramuros, nem mesmo em casos esporádicos ou sazonais, ficando essa prática restrita aos serviços públicos.