De acordo com a Resolução nº 585/2013 do Conselho Federal de Farmácia,
não é permitido ao farmacêutico acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente.
o farmacêutico pode prestar cuidados somente em estabelecimentos de saúde, em todos os níveis de atenção, mas não pode exercer suas atribuições em outros lugares.
o farmacêutico, no exercício das atribuições clínicas, tem o dever de contribuir para a geração, difusão e aplicação de novos conhecimentos que promovam a saúde e o bem-estar do paciente, da família e da comunidade.
a anamnese realizada pelo farmacêutico no paciente deve se estender aos exames físicos de média complexidade.