De acordo com a Lei Municipal nº 8.345/2002 e suas atualizações,
É vedada aos estabelecimentos farmacêuticos a oferta ou a prestação de atendimento que vise o diagnóstico ou tratamento de doenças ou agravos à saúde.
As farmácias, drogarias e demais estabelecimentos farmacêuticos podem manter serviços de atendimento ao público para a aplicação de injeções e curativos de pequeno porte, mediante prescrição médica.
É vedado aos estabelecimentos farmacêuticos manter sob vínculo societário o responsável técnico.
A regularização dos estabelecimentos farmacêuticos perante os órgãos municipais os exime das suas responsabilidades perante os órgãos federais e estaduais.