Suponha que houve separação judicial no curso do segundo mandato eletivo do Prefeito, tendo ocorrido separação de fato, ainda no primeiro mandato. Nesse caso, com relação à ex-cônjuge:
Não possui condições de elegibilidade em qualquer circunscrição.
Possui condição de elegibilidade ante a separação de fato no mandato anterior.
Possui condição de elegibilidade ante a separação de fato e a posterior de direito.