Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na NBR 9.050/2020.
As obras existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas, assegurando-se a largura mínima de 0,90 m para circulação de pedestres.
Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto com largura mínima de 1,50 m até o local de interesse.
É obrigatório que nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças, sob pena de multa.
Os dispositivos de acionamento manual para travessia de pedestres devem se situar exatamente a 1 m de altura do piso acabado.