Segundo a Lei Federal nº 9.605/1998, e suas atualizações, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar:
em uma autuação ambiental, são circunstâncias que atenuam a pena: o alto grau de instrução ou escolaridade do infrator, o arrependimento do infrator e comunicação póstuma pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural incorre na mesma pena de quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
quando verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, sendo que os animais serão prioritariamente entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode gerar pena de detenção de 5 a 10 anos, além de multa progressiva.