O Decreto Municipal nº 14.824/2002 permite o maior nível de ruído, tanto diurno quanto noturno, na zona:
VI – área predominantemente industrial, bem como faixa de 40 metros ao longo das vias metropolitanas, compreendidas as avenidas dos Estados, Presidente Costa e Silva, Prestes Maia, Viaduto Castelo Branco e Distrito Industrial de Campo Grande.
III – área predominantemente residencial; aquela que possua 50% ou mais de unidades residenciais, de acordo com Análise de Vizinhança.
I – área de proteção aos mananciais e bacia hidrográfica do Rio Moji; aquela que possua em seu entorno mais de 50% de sítios e chácaras com área maior que 1 500 m2.
V – área predominantemente comercial; aquela que possua um número maior do que 75% de estabelecimentos com atividade de comércio e de serviços no piso térreo, de acordo com Análise de Vizinhança, bem como faixa de 25 metros ao longo das vias arteriais, compreendidas as avenidas Dom Pedro I, Dom Pedro II, Martim Francisco, Itamarati, Queirós Filho, São Paulo e Rua Oratório.