Atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 8.065/2000 e alterações posteriores (Código de Obras e Edificações de Santo André), o canteiro de obras
tem a possibilidade de ser implantado sobre as faixas dos recuos posteriores, sendo considerado para o cálculo dos índices de utilização e ocupação do solo.
pode dar visibilidade e acessibilidade aos equipamentos públicos, se for do interesse do empreendimento.
deve interditar, durante seu uso, as calçadas vizinhas e logradouros públicos.
possibilita ao empreendedor isentar-se da fiscalização pela Prefeitura.