A respeito da modalidade de licitação denominada “diálogo competitivo”, com base na Lei no 14.133/21, é correto afirmar que
o diálogo competitivo será conduzido por comissão formada por cinco agentes públicos, sendo a sua maioria servidores públicos estáveis.
a participação na licitação não autoriza a Administração a revelar as soluções propostas pelo licitante sem o consentimento dele.
a Administração, para usá-la, deverá ter a capacidade de identificar suficientemente as especificações técnicas da contratação.
será utilizada nas situações em que a Administração pretenda adquirir bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.