Ao analisar questões atinentes à duração dos contratos realizados por certa empresa pública estadual, devidamente formalizados com fulcro na Lei nº 13.303/2021, Ednara concluiu corretamente que
a duração dos contratos de serviços contínuos formalizados pela entidade administrativa em questão pode ter a duração de até 15 (quinze) anos, contados de sua celebração, sendo certo que a empresa pública deverá atestar, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
a duração dos contratos formalizados pela entidade administrativa em questão deverá ser estabelecida no edital e no contrato podendo exceder o prazo de 3 (três) exercícios financeiros, a contar de sua celebração, situação em que há necessidade de previsão no plano plurianual.
a duração de quaisquer contratos formalizados pela entidade administrativa em questão pode ter prazo indeterminado, de acordo com a sua discricionariedade e mediante previsão no edital e no contrato, devendo a empresa pública atestar, a cada exercício financeiro, a intenção de prorrogar a contratação.
a duração dos contratos formalizados pela entidade administrativa em questão não poderá exceder o prazo de 5 (cinco) anos, contados de sua celebração, notadamente nas situações em que a pactuação seja prática rotineira de mercado, ainda que a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.