De acordo com a Lei n.º 10.833/2003, a COFINS, com a incidência não cumulativa, deve ter como base de cálculo
o valor da receita bruta auferida no mês, excluído o resultado auferido nas operações de conta alheia.
o valor da receita bruta auferida no mês, deduzido das receitas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.
o valor da receita líquida auferida no mês, deduzido das rubricas que a própria lei determina que não sejam contempladas na base de cálculo da referida contribuição.