Uma companhia, ao reconhecer contabilmente uma provisão passiva que somente será considerada para fins de apuração do lucro real quando do seu efetivo desembolso, deve tratá-la como uma
diferença temporária dedutível que deve provocar o reconhecimento de um ativo fiscal diferido.
diferença permanente que não deve implicar o reconhecimento de ativo ou passivo fiscal diferido.
diferença temporária tributável que deve provocar o reconhecimento de um passivo fiscal diferido.