À luz da Lei n.o 11.795/2008, que dispõe sobre o sistema de consórcio, assinale a opção correta.
Um grupo de consórcio não se constitui como sociedade, mas sim como contrato coletivo de participação, no qual os consorciados e a administradora do consórcio são partes contrapostas.
Um grupo de consórcio se constitui como sociedade simples, a qual representa os sócios em contrato coletivo de participação com a sociedade empresária que administra o consórcio.
Um grupo de consórcio só funcionará se for autorizado pelo Banco Central do Brasil, e a sua administração poderá ser feita pelos próprios consorciados ou por pessoa jurídica contratada para esse fim.
Se, na atuação da administração do consórcio, houver indícios da prática de atos falimentares, a lei em questão autoriza que qualquer consorciado requeira a falência desse grupo de consórcio, que deve ser representado por seu administrador.