No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 5 (cinco) dias.