O prazo prescricional da investigação de paternidade é de 10 (dez) anos.
O prazo prescricional da petição de herança é de 5 (cinco) anos.
Em investigação de paternidade, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção absoluta de paternidade.
Em caso de inexistência ou incorreção do termo de nascimento, a filiação pode ser provada por qualquer modo admissível em direito quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente, ou quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.