De acordo com o Código de Processo Civil, a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
O crédito hipotecário tem preferência ao relativo a cotas condominiais.
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens tem caráter absoluto.
Na execução civil, é possível a adoção de meios executivos atípicos, independentemente da manifestação do devedor e da demonstração de que possui patrimônio expropriável.