De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-118/2012, constitui:
quebra do sigilo profissional a comunicação ao Conselho Regional e às autoridades sanitárias das condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres;
infração ética atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não houver outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo;
infração ética receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, ou sob convênio ou contrato;
infração ética atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.