A ordem constitucional de 1988, mantendo a tradição brasileira, seguiu o sistema federativo. Assim, a existência de uma Constituição Federal denota que:
a união dos entes federados é provisória, podendo ser dissolvida sempre que for o desejo do povo, que pode ser consultado em plebiscito;
todos os entes federados contam com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si;
existe uma descentralização política entre os entes federados, que exercem as competências ali previstas;
existe uma união indissolúvel entre Estados, Municípios, Territórios e o Distrito Federal.