Em relação às medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente em razão da prática de ato infracional, é correto afirmar que
a medida de internação será compulsória quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
a liberação do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação será compulsória ao completar 21 anos de idade, independente da gravidade do ato infracional imputado.
o jovem adulto preso em flagrante pela prática de crime será mantido sob custódia no sistema prisional, ainda que liberado na audiência de custódia, caso contra ele remanesça em vigor imposição de medida socioeducativa de internação.
a medida de internação será compulsória quando se tratar de descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anteriormente imposta.