Com relação ao controle sobre as contas prestadas, anualmente, pelo Prefeito do Município, previsto na Constituição Federal de 1988, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
possui valor provisório, pois deve ser ratificado pelo Poder Judiciário.
não possui eficácia jurídica, valendo meramente para fins administrativos do órgão.
só perderá eficácia com voto contrário da maioria absoluta da Câmara Municipal.
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.