A metrologia legal no Brasil precede a Lei n.º 5.966/1973, que criou o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do qual o INMETRO é o órgão executivo central.
Já na década de 30 do século XX, foi promulgada a primeira legislação nos moldes de uma lei de metrologia, mas a implantação de um controle metrológicob, em nível nacionalb, só se iniciou três décadas depois, com a criação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, cujas atividades foram incorporadas pelo INMETRO e atribuídasb à Diretoria de Metrologia Legal.
Cabe ao INMETRO, por meio da Diretoria de Metrologia Legal, observando a competência que lhe é atribuídac pelas Leis n.º 5.966/1973, n.º 9.933/1999 e n.º 10.829/2003 e pela Resolução n.º 11/1988 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), organizar e executar as atividades de metrologia legal no Brasil.
No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico — ação própria de um organismo de metrologia legal — os instrumentos de medição e as medidas materializadas utilizadas nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, além dos produtos pré -medidos.
Como em todas as sociedades organizadas, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social teme, também no Brasil, determinado a efetiva implantação do controle metrológico dos instrumentos de medição. Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas, gradualmente, às demais áreas previstas na legislação.
Metrologia legal no Brasil: histórico, abrangência das ações
metrológicas e estrutura organizacional. Internet: <www.inmetro.gov.br> (com adaptações)