A respeito dos direitos políticos estampados no artigo 14 da CRFB, é correto afirmar que:
A soberania popular será exercida pela pluralidade dos partidos políticos, somente pelos brasileiros natos, maiores de 16 anos, pelo sufrágio universal, com valor igual para todos, e, nos termos da lei complementar, mediante plebiscito; referendo e o voto direto.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, aos surdos-mudos, aos maiores de setenta anos e aos conscritos durante o período de serviço militar.
São condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado; vinte e cinco anos para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e dezoito anos para Vereador.