Segundo as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei no 8.666/93), o procedimento licitatório será dispensável
quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou de calamidade pública, limitada a contratação, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, justificada pela autoridade administrativa competente.
para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, por meio de especificações usuais no mercado.
para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa.