A faixa do passeio público destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres deve
estar desprovida de obstáculos permanentes, podendo conter alguns tipos de interferências temporárias, como mobiliário, vegetação ou floreiras.
possuir superfície regular, firme, não necessitando ser contínua e antiderrapante, sob qualquer condição.
não deve ter inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua, pois a rua por vezes tem uma inclinação maior do que a recomendável de 2% (dois por cento), não superior a 3% (três por cento).
possuir largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros).