Acerca das certidões, segundo a regência do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que é positiva, desprovida do efeito de negativa, a certidão que conste a existência de créditos
inadimplidos, em curso de cobrança executiva, antes de realizada a citação do devedor.
objeto de recurso, nos termos das lei reguladoras do processo tributário administrativo.
discutidos em sede de mandado de segurança em que tenha sido concedida a liminar.
vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora.