No que se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), é correto afirmar que
incide sobre imóveis localizados em zona urbana ou urbanizável, assim definida em lei municipal, desde que exista, pelo menos, escola primária a uma distância mínima de 5 quilômetros do imóvel considerado e aterro sanitário.
a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional, para fins da exigência do imposto.
incide sobre imóveis localizados em zona urbana, assim entendida a definida em lei municipal, desde que exista, pelo menos, aterro sanitário e posto de saúde a uma distância mínima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, nele considerado o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.