Sobre a Liquidação da Sociedade, conforme as disposições legais, constituem-se deveres do liquidante, exceto:
arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam.
confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda.
proceder, nos vinte e cinco dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade.