Com relação à colocação em família substituta, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
é totalmente dispensável a prévia ouvida de criança, havendo obrigatoriedade apenas quando se tratar de adolescente;
o necessário consentimento de adolescente poderá ser colhido pela equipe multiprofissional;
a criança ou adolescente colocado em família substituta poderá ser entregue a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial;
pode ser concedida guarda de criança ou adolescente brasileira residente em Macapá-AP à família substituta estrangeira residente e domiciliada na Guiana Francesa.