Com relação ao orçamento no setor público, permite-se
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, apenas com prévia autorização legislativa.
o início de programas ou projetos mesmo que não incluídos na lei orçamentária anual (LOA).
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
a abertura de crédito suplementar ou especial, independentemente de prévia autorização legislativa, desde que haja indicação dos recursos correspondentes.