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O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

 

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) tem seus princípios descritos no art. 4º da Lei nº 11.343/2006, e, dentre eles, destacam-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; a promoção da responsabilidade compartilhada entre estado e sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad; a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e pessoas com transtornos associados ao uso de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito; a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social; e a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que é a instância máxima do Sistema.

 

O Sisnad possui sua identidade visual e símbolo regulamentados por meio da RESOLUÇÃO CONAD, Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, que também regulamentou o manual para a sua aplicação. O símbolo do Sisnad busca destacar a integração entre os órgãos que o compõem, por meio de um conjunto de laços unidos em formato circular, o qual demonstra o caráter cíclico da Política sobre Drogas e do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, nas cores verde e amarelo, que, além da alusão às cores da bandeira nacional, fazem referência à integração entre as ações de redução de oferta e redução de demanda.

Texto adaptado disponível em:

 

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/suaprotecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-deavaliacao-e-alienacao-de-bens/minuta-plano-nacional-depoliticas-sobre-drogas.pd

Analise as afirmativas:

 

I. Entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, está o crime de apropriação de valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, tendo como pena a detenção de um a quatro anos, conforme prevê o artigo 312 do Código Penal.

 

II. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente é um crime previsto no artigo 314 do Código Penal, com pena de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

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