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De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as seguintes: proposta de emenda à Constituição, projetos de lei ordinária, de lei complementar,de decreto legislativo e de resolução. Sobre as emendas, é correto afirmar-se que:
no caso de projeto sujeito à deliberação do Plenário, as emendas podem ser apresentadas, a partir da distribuição, sucessivamente a cada uma das Comissões, de acordo com a matéria de sua competência, por qualquer Deputado, individualmente ou com o apoiamento necessário.