De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –NOBSUS 96:
o Piso Assistencial Básico (PAB) consiste em um montante de recursos financeiros destinado ao custeio de procedimentos e ações de assistência básica, de responsabilidade tipicamente municipal;
a transferência total do PAB não poderá ser suspensa ainda que em caso da não-alimentação, pela SMS junto à SES, dos bancos de dados de interesse nacional;
o Incentivo ao Programa de Saúde da Família (PSF) sofrerá acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para cada 5% da população coberta, até atingir 100% da população do município;
a definição do elenco de procedimentos custeados pelo PAB deve observar o perfil de serviços disponíveis na maioria dos estados, mantendo seus valores até que a atenção integral à saúde esteja plenamente organizada em todo o país.