O presidente do TSE resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos, observando, entre outras, a seguinte norma:
A classe recurso ordinário, relativo às eleições municipais, compreende os recursos que versam sobre inelegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo.
Não se altera a classe do processo pela interposição de embargos de declaração (EDcl) e agravo regimental (AgRg).
Altera-se a classe do processo pelos pedidos incidentes ou acessórios, inclusive pela interposição de exceções de impedimento e de suspeição.