Em relação à distribuição, com base no regimento interno do TSE, é correto afirmar que, nos processos considerados de natureza urgente,
estando impedido o relator a quem couber a distribuição, o processo será encaminhado ao substituto, observada a ordem de antiguidade, para as providências que se fizerem necessárias, retornando ao ministro relator assim que cessar o motivo do impedimento.
estando o vice-presidente a quem couber a distribuição substituindo o presidente, o processo será encaminhado ao substituto, observada a ordem de antiguidade, para as providências que se fizerem necessárias, retornando ao vice-presidente assim que cessar a substituição.
estando prevento o relator a quem couber a distribuição, o processo será encaminhado ao sucessor, para as providências que se fizerem necessárias, retornando ao ministro relator assim que deixar de estar prevento.